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quinta-feira, fevereiro 18, 2016

ATO DA MESA DIRETORA PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - PAC - 2016

ATO Nº 137/2016 – MESA DIRETORA
Dispõe sobre a implantação do
Programa de Atualização Cadastral
– PAC – dos servidores ativos,
inativos e pensionistas do Poder
Legislativo do Estado de Mato
Grosso do Sul e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
30, II, do Regimento Interno deste Poder.
R E S O L V E:
Art. 1º - Os servidores ocupantes de cargos efetivos ativos, inativos e
pensionistas bem como os servidores ocupantes de cargos em comissão, ainda que
estes possuam vínculo com outro Poder ou órgão da União, Estados, ou Municípios,
mesmo que em regime de cedência, com ou sem ônus para a origem, mas que sejam
ocupantes de cargos efetivos ou em comissão no Poder Legislativo Estadual deverão
fazer a ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO FUNCIONAL que será realizado conforme
cronograma constante no anexo I deste Ato.
Parágrafo único: Os formulários de atualização cadastral serão
recebidos no período de 1º de março até o dia 15 de abril de 2016, impreterivelmente,
conforme planilha constante do Anexo I, deste Ato.
Art. 2º - O recadastramento será realizado presencialmente,
devendo o servidor gerar o formulário através do Portal da Assembleia Legislativa do
Estado do Mato Grosso do Sul na internet, no domínio www.al.ms.leg.br, preenchê-lo
previamente em duas vias de igual teor, sendo uma via para protocolo.
Parágrafo primeiro: O servidor ou procurador devidamente habilitado
fará a entrega do formulário, pessoalmente, no plenarinho da Assembleia Legislativa,
à equipe responsável no período constante no parágrafo único do artigo primeiro deste
ato.
Parágrafo segundo: Por motivo justificável, o servidor que não puder
comparecer pessoalmente para a entrega do formulário poderá se fazer representar
por procurador legalmente habilitado, exibindo procuração com firma reconhecida com
poderes para representá-lo junto ao Poder legislativo Estadual dentro do prazo
estabelecido neste Ato.
Art. 3º - O servidor que deixar de realizar a atualização cadastral terá
seus vencimentos suspensos e deverá procurar pessoalmente a Diretoria Geral de
Recursos Humanos para apresentar justificativa por escrito, no prazo de 03 (três) dias
da finalização do Programa, cujas razões serão submetidas a Mesa Diretora deste
Poder, que decidirá em 30 (trinta) dias.
Art. 4° - A atualização é obrigatória para todos os servidores ativos,
inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão vinculados a qualquer título
ao Poder Legislativo Estadual, que deverão informar os seus dados pessoais e de seus
dependentes para fins previdenciários, anexando cópias de todos os documentos
pessoais e comprovante de residência.
Parágrafo primeiro: O servidor que possuir estado civil de casado,
divorciado ou viúvo, ou mantiver união estável deverá anexar certidão de casamento
atualizada, com menos de três meses de validade, com as respectivas averbações, ou
declaração de união estável feita em cartório extrajudicial;
Parágrafo segundo: Deverão também ser anexados os documentos
pessoais do servidor e de seus dependentes, sendo eles: o cônjuge, a companheira, ou
companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva pública e
duradoura com o segurado, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
dezoito anos ou inválido;
Paragrafo terceiro: Na ausência dos dependentes acima
mencionados, poderão ser habilitados como dependentes os pais ou irmão não
emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido, sendo certo que
os mais próximos excluem os mais remotos.
Art. 5º – Com a orientação da Mesa Diretora deste Poder, a Diretoria
Geral de Recursos Humanos fará a coordenação e execução deste Programa devendo
traçar as diretrizes e instruções para o preenchimento e recebimento dos formulários
adotando todas as providências para a realização do Programa.
Art. 6º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora deste
Poder.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Guaicurus, 03 de fevereiro de 2016.
Deputado Junior Mochi
Presidente
Deputado Zé Teixeira
1º Secretário
Deputado Cabo Almi
2º Secretário

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