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quarta-feira, abril 20, 2011

MATÉRIA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20-04-2011 REFERENTE AO AUMENTO


MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19-04-2011
1- Projeto de Lei nº 190/10
Processo nº 304/10
Deputado ARROYO- Assegura aos portadores de necessidades especiais o direito de matrícula na rede estadual de ensino, nas unidades mais próximas de suas residências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
2 -Projeto de Resolução  nº 011/11
Processo nº 045/11
Deputado MARQUINHOS TRAD - Cria, no âmbito a estrutura da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul, o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor  denominado- PROCON Assembléia.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
3- Projeto de Lei  nº 011/11
Processo nº 024/11
Deputado MARCIO FERNANDES - Dispõe sobre a obrigatoriedade das Concessionárias de Serviços Públicos Fornecedoras de Energia Elétrica a expedir notificação, com Aviso de Recebimento, para realização de vistorias
técnicas nos aparelhos medidores de energia elétrica das unidades consumidoras, bem como para interromper o fornecimento dos serviços por falta de pagamento.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
Autor: MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 039/11
PROCESSO Nº 069/11
Dispõe sobre Reajuste Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, e  dá outras providências.
 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos salários dos Servidores do Quadro Efetivo, Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul,  à partir de 1º de abril de 2011.
 Parágrafo Único. Aplica-se aos aposentados e pensionistas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o percentual a que se refere este artigo.
 Art. 2º As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Campo Grande-MS,        de                      de
 Deputado JERSON DOMINGOS
       Presidente
 Deputado PAULO CORRÊA
      1º Secretário
 Deputado PAULO DUARTE
      2º Secretário


3ª Parte Atos Administrativos
ATO Nº  008 /2011- A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno.
R E S O L V E:
 Designar, MARLENE FIGUEIRA DA SILVA, matricula nº 2892, ocupante do cargo de Diretor Geral de Recursos Humanos, símbolo PLDES.01.1, JERICÓ VIEIRA DE MATOS, matrícula nº  0103, ocupante do cargo de Diretor Geral de Finanças e Orçamentação, símbolo PLDES.01.1,  NAILOR VARGAS MARCONDES DE SOUZA, matrícula 0960, ocupante do cargo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C, referência 26,  CLEONE ALVES FERREIRA, matrícula nº 0043, ocupante do cargo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C, referência 27 e LUCIA APARECIDA SANTOS DA COSTA PAIM, matricula nº 1448, ocupante do cargo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C, referência 25, sob a presidência da primeira e acompanhamento do 1º Secretário da Mesa Diretora, Deputado  PAULO CORRÊA,  para constituírem a  Comissão de Reformulação do Plano de Classificação de Cargos e Retribuição Pecuniárias dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
 Palácio Guaicurus, 19 de  abril de  2011.

 Deputado JERSON DOMINGOS
        Presidente
 Deputado PAULO CORRÊA
             1º  Secretário
 Deputado PAULO DUARTE
             2º  Secretário

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