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O Ato 161/2016 da Mesa Diretora, publicado na edição desta terça-feira
(14/6) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul,
dispõe sobre a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores
titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Casa de Leis
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de MS (MS PREV).
O censo foi instituído pelo Decreto Estadual 14.427, de 21 de março de 2016,
e regulamentado pela Resolução 1/2016, assinada conjuntamente
pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov),
Secretaria de Administração (SAD) e Agência de Previdência Social
de Mato Grosso do Sul
(Ageprev), visando a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais
dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS).
O objetivo, detalhado no ato, é “a melhoria da qualidade dos dados dos
segurados do Regime Próprio de Previdência Social, mediante
a coleta de dados para a avaliação atuarial consistente em eficiência nos trabalhos
de concessão dos benefícios previdenciários”.
O censo é obrigatório e será realizado por meio de entrevista pessoal,
entre os dias 27 de junho e 27 de julho, nas dependências
da Assembleia Legislativa, das 8h às 12h e das 13h às 17h,
de segunda a sexta-feira. Os segurados deverão apresentar os
documentos pessoais originais, inclusive de dependentes,
de acordo com a respectiva situação de vinculação ao Regime
Próprio de Previdência Social.
Não será aceita documentação apresentada por terceiros, mesmo
com procuração atualizada, em razão do caráter presencial do censo.
Os segurados incapacitados de se locomover à Casa de Leis,
por motivo de saúde, deverão agendar visita domiciliar
pelo telefone (67) 3323.7356, das 8h às 12h e das 13h às 17h,
ou pelo site: www.censo.gov.ms.br, informando telefone e endereço completo.
No ato da visita, deverão ser apresentados os documentos pessoais e
o atestado e/ou laudo médico comprovando a incapacidade para
deslocamento à Casa de Leis, contendo a indicação do código da
Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Os segurados que não realizarem o censo terão o pagamento da remuneração,
provento de aposentadoria ou pensão previdenciária bloqueados,
a partir de agosto de 2016, ficando o restabelecimento do pagamento condicionado
ao comparecimento na Diretoria Geral de Recursos Humanos
para o devido recenseamento.
Nesse caso, o segurado ausente será notificado por meio de correspondência
e de Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe prazo de 30 dias para
realização do censo, cuja omissão de resposta acarretará a suspensão
do pagamento mensal, observado direito à ampla defesa e ao contraditório.
Os formulários e as relações de documentos necessários para o
censo podem ser acessados via site www.recursoshumanos.al.ms.gov.br
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terça-feira, junho 14, 2016
CENSO PREVIDENCIARIO - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - QUADRO EFETIVO
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