ANEXO I – Documentos necessários para o recadastramento, conforme vínculo.
Observação 1: É obrigatória apresentação dos documentos originais do servidor ou do
pensionista, bem como cópia simples dos mesmos documentos para
comprovação previdenciária. Caso não tenha o original de algum
documento, cópia autenticada pode substituir. De toda forma, deve ser
apresentada também cópia simples de todos os documentos. Já dos
dependentes previdenciários apresentar somente cópias simples.
Observação 2: Para servidor (ativo ou aposentado) que não sabe seu número do
PIS/PASEP/NIT -> veja explicação na última página desse Anexo
Observação 3: O CONJUGÊ ou CONVIVENTE é considerado dependente
previdenciário.
Observação 4: FILHO é considerado dependente previdenciário.
ATENÇÃO
OBSERVEM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO
NECESSÁRIOS PARA O RECENSEAMENTO.
DEVEM SER LEVADOS ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS.
I) SERVIDORES ATIVOS
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do
cônjuge)
03 Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos
meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração
de residência conforme Anexo II
04 Número do PIS/PASEP/NIT (veja explicação na última página desse Anexo)
05 Título de Eleitor
06 Servidores ativos que possuem tempo de serviço em outros vínculos
empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do
Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de
Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de
contribuição para outros entes.
Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos
acima citados por publicação em diário oficial.
De toda forma, não é necessária solicitação da Certidão junto ao INSS, caso
você não tenha averbado esse tempo ainda no Estado, ou seja, se você não tem
CTC do INSS não precisa requerê-la, bastando apresentar cópias da CTPS.
07 Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial e declaração do
chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando
08 Para cada dependente previdenciário veja relação de documentos abaixo (item
IV)
II) SERVIDORES APOSENTADOS
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do
cônjuge)
Página: 2 – Versão 2.0
03 Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos
meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração
de residência conforme Anexo II
04 Número do PIS/PASEP/NIT (veja explicação na última página desse Anexo)
05 Título de Eleitor (opcional para os acima de 65 anos)
06 Servidores aposentados que possuem tempo de serviço em outros vínculos
empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do
Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de
Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de
contribuição para outros entes.
Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos
acima citados por publicação em diário oficial. Esse item não é obrigatório
para os aposentados do Poder Executivo.
07 Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade
laboral, a ser assinada no momento do recadastramento (Anexo XI)
08 Para cada dependente previdenciário veja relação de documentos abaixo (item
IV)
III) PENSIONISTAS
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do
cônjuge ou dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
03 Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos
meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração
de residência conforme Anexo II
04 Título de Eleitor
05 Certidão de óbito do instituidor da pensão
a.
PENSIONISTA FILHO MAIOR DE 18 (dezoito) ANOS EM RAZÃO
DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
03 Original da declaração de matrícula contendo, obrigatoriamente, a indicação do
curso e sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica
válida
04 Original do atestado que comprove frequência regular devidamente descrita e
assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou
autenticação eletrônica válida
05 O pensionista maior estudante que esteja graduando-se em outro país deverá
encaminhar à AGEPREV toda a documentação acompanhada de tradução
reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos
respectivos países
06 Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser
assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento e firma ou
autenticação eletrônica válida
07 Cópia da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão
Página: 3 – Versão 2.0
IV) DEPENDENTES – Necessário somente cópia dos documentos
a. CÔNJUGE OU CONVIVENTE
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do
cônjuge) – Obrigatório, independentemente da idade
03 Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o
que se aplicar)
04 Para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em
cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo
III
b. FILHO MENOR OU EQUIPARADO
01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
c. FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ
01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho (a)
inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer
natureza e que é solteiro (a) (Anexo VI)
04 Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do
início da incapacidade
05 Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso)
d. DO EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE, SE CREDOR DE
ALIMENTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do
cônjuge ou convivente)
03 Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos
e. PARA INSCRIÇÃO DOS PAIS DEPENDENTES SEM RENDA
PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE,
CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS)
01 Documento de identificação oficial com foto
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do
cônjuge ou convivente)
03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe
ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza
(modelo Anexo VI)
f. PARA INSCRIÇÃO DO IRMÃO MENOR DE 18 ANOS, SOLTEIRO
E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER
CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CONJUGE OU CONVIVENTE E
FILHOS)
Página: 4 – Versão 2.0
01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor
não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo
VI)
g. PARA INSCRIÇÃO DO IRMÃO INVÁLIDO OU INCAPAZ,
SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO
HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CONJUGE OU
CONVIVENTE E FILHOS)
01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão
inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer
natureza (modelo Anexo VI)
04 Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data de
início da incapacidade
05 Termo Judicial de Curatela do irmão inválido (quando for o caso)
h. MENOR SOB TUTELA
01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
03 Termo Judicial de Tutela
V) REPRESENTANTE LEGAL DOS SEGURADOS CURATELADOS,
BEM COMO DOS PENSIONISTAS INCAPAZES OU
CURATELADOS, DEVERÃO APRESENTAR, ALÉM DOS
DOCUMENTOS DO SEGURADO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS
PESSOAIS
01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento
02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais)
– Obrigatório, independentemente da idade
03 Termo de curatela (quando for o caso)
04 Termo de guarda ou tutela (quando for o caso)
05 Comprovante de residência do Representante Legal, em nome próprio, recente
dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na
ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II
Como faço para descobrir meu número do PIS/PASEP/NIT?
Existe uma maneira indireta para descobrir esse número, usando o site do Ministério da
Previdência Social. Siga os passos abaixo:
Caso não tenha o Número do PIS/PASEP/NIT, acesse o site https//goo.gl/rcA5Qn, clique em
Inscrição, depois em Filiado, digite todos os campos do quadro “Dados Básicos” e pelo
Página: 5 – Versão 2.0
menos um campo qualquer do quadro “Documentos Complementares”, depois digite o
conteúdo da imagem mostrada e clique em Continuar.
O site irá mostrar a seguinte mensagem, caso você já seja cadastrado:
Seus dados já constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Utilize seu Número de
Identificação - NIT - para efetuar recolhimentos. NIT: 99999999999
Imprima essa tela do site do Ministério da Previdência e leve-a para fazer seu
recenseamento.
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