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ARQUIVOS SISALMS

quarta-feira, junho 22, 2016

- CENSO 2016 - DOCUMENTOS NECESSARIOS

ANEXO I – Documentos necessários para o recadastramento, conforme vínculo.
Observação 1: É obrigatória apresentação dos documentos originais do servidor ou do pensionista, bem como cópia simples dos mesmos documentos para comprovação previdenciária. Caso não tenha o original de algum documento, cópia autenticada pode substituir. De toda forma, deve ser apresentada também cópia simples de todos os documentos. Já dos dependentes previdenciários apresentar somente cópias simples. Observação 2: Para servidor (ativo ou aposentado) que não sabe seu número do PIS/PASEP/NIT -> veja explicação na última página desse Anexo
 Observação 3: O CONJUGÊ ou CONVIVENTE é considerado dependente previdenciário. Observação 4: FILHO é considerado dependente previdenciário.
 ATENÇÃO OBSERVEM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO NECESSÁRIOS PARA O RECENSEAMENTO. DEVEM SER LEVADOS ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS. I) SERVIDORES ATIVOS
01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge) 03 Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II 04 Número do PIS/PASEP/NIT (veja explicação na última página desse Anexo) 05 Título de Eleitor 06 Servidores ativos que possuem tempo de serviço em outros vínculos empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de contribuição para outros entes. Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos acima citados por publicação em diário oficial. De toda forma, não é necessária solicitação da Certidão junto ao INSS, caso você não tenha averbado esse tempo ainda no Estado, ou seja, se você não tem CTC do INSS não precisa requerê-la, bastando apresentar cópias da CTPS. 07 Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial e declaração do chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando 08 Para cada dependente previdenciário veja relação de documentos abaixo (item IV)
 II) SERVIDORES APOSENTADOS
01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge) Página: 2 – Versão 2.0 03 Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II 04 Número do PIS/PASEP/NIT (veja explicação na última página desse Anexo) 05 Título de Eleitor (opcional para os acima de 65 anos) 06 Servidores aposentados que possuem tempo de serviço em outros vínculos empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de contribuição para outros entes. Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos acima citados por publicação em diário oficial. Esse item não é obrigatório para os aposentados do Poder Executivo. 07 Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade laboral, a ser assinada no momento do recadastramento (Anexo XI) 08 Para cada dependente previdenciário veja relação de documentos abaixo (item IV)
 III) PENSIONISTAS
01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge ou dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II 04 Título de Eleitor 05 Certidão de óbito do instituidor da pensão a.
 PENSIONISTA FILHO MAIOR DE 18 (dezoito) ANOS EM RAZÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Original da declaração de matrícula contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida 04 Original do atestado que comprove frequência regular devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida 05 O pensionista maior estudante que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à AGEPREV toda a documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países 06 Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento e firma ou autenticação eletrônica válida 07 Cópia da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão
 Página: 3 – Versão 2.0 IV) DEPENDENTES – Necessário somente cópia dos documentos
 a. CÔNJUGE OU CONVIVENTE 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar) 04 Para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo III
 b. FILHO MENOR OU EQUIPARADO 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade
 c. FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho (a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro (a) (Anexo VI) 04 Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade 05 Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso)
 d. DO EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE, SE CREDOR DE ALIMENTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge ou convivente) 03 Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos
 e. PARA INSCRIÇÃO DOS PAIS DEPENDENTES SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS) 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser do cônjuge ou convivente) 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI)
f. PARA INSCRIÇÃO DO IRMÃO MENOR DE 18 ANOS, SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CONJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS) Página: 4 – Versão 2.0 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI)
 g. PARA INSCRIÇÃO DO IRMÃO INVÁLIDO OU INCAPAZ, SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CONJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS) 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI) 04 Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data de início da incapacidade 05 Termo Judicial de Curatela do irmão inválido (quando for o caso)
 h. MENOR SOB TUTELA 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Termo Judicial de Tutela V) REPRESENTANTE LEGAL DOS SEGURADOS CURATELADOS, BEM COMO DOS PENSIONISTAS INCAPAZES OU CURATELADOS, DEVERÃO APRESENTAR, ALÉM DOS DOCUMENTOS DO SEGURADO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS PESSOAIS
 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (próprio, não pode ser dos pais) – Obrigatório, independentemente da idade 03 Termo de curatela (quando for o caso) 04 Termo de guarda ou tutela (quando for o caso) 05 Comprovante de residência do Representante Legal, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II
Como faço para descobrir meu número do PIS/PASEP/NIT? Existe uma maneira indireta para descobrir esse número, usando o site do Ministério da Previdência Social. Siga os passos abaixo: Caso não tenha o Número do PIS/PASEP/NIT, acesse o site https//goo.gl/rcA5Qn, clique em Inscrição, depois em Filiado, digite todos os campos do quadro “Dados Básicos” e pelo Página: 5 – Versão 2.0 menos um campo qualquer do quadro “Documentos Complementares”, depois digite o conteúdo da imagem mostrada e clique em Continuar. O site irá mostrar a seguinte mensagem, caso você já seja cadastrado:  Seus dados já constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Utilize seu Número de Identificação - NIT - para efetuar recolhimentos. NIT: 99999999999 Imprima essa tela do site do Ministério da Previdência e leve-a para fazer seu recenseamento.

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