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A deputada estadual Grazielle Machado (PR)
usou a tribuna na sessão ordinária desta terça-feira (29/3),
para solicitar à Mesa Diretora que os servidores da Assembleia Legislativa
de Mato Grosso do Sul
tenham garantido o direito a gratificação por insalubridade.
O artigo 39 da Lei Estadual 4.090, de 28 de setembro de 2011,
garante o direito a gratificação de insalubridade e/ou de periculosidade,
ao servidor que esteja exposto a agentes nocivos à saúde ou perigo a
sua integridade física durante sua jornada de trabalho, após laudo emitido
pela perícia técnica,
e percentual estabelecido em regulamento.
“Nesse sentido, sensível e preocupada com os funcionários desta Casa de leis,
apresento um Ofício para Mesa Diretora e conclamo os demais deputados
para que seja efetivada a concessão da gratificação”, afirmou Grazielle.
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quarta-feira, março 30, 2016
PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ATIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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