Por: Heloíse Gimenes Foto: Giuliano Lopes
Foi publicada hoje (12/8) no Diário Oficial do Estado a lei 4.071, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que altera a denominação do cargo de Oficial de Segurança e Informações, cargo de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa.No plano de classificação de cargos dos funcionários da Assembleia, esboçado na lei 1.426, de 6 de outubro de 1993, os oficiais de segurança da Casa de leis são nomeados como oficiais de segurança e informações. A partir de agora, eles serão identificados como agentes de polícia legislativa.
A exemplo de outras assembleias legislativas do país, os funcionários que cuidam da segurança nesses locais estão sujeitos, exclusivamente, à administração do Poder competente. No caso, os agentes de polícia legislativa devem, enquanto prestarem serviços na Assembleia Legislativa, obedecer às normas locais.
A lei estabelece que a Mesa Diretora da Casa ficará responsável pela elaboração de um programa para formação e capacitação dos respectivos servidores inseridos no quadro de agentes de polícia legislativa. A carteira de identificação funcional desses funcionários será válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.
Permitida a reprodução, desde que contenha a assinatura "Portal ALMS".
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato "Nome do fotógrafo/ALMS".
Nenhum comentário:
Postar um comentário