PCCV

ARQUIVOS SISALMS

segunda-feira, setembro 19, 2011

Do Abono de Permanência e Regras de Aposentadoria


Do Abono de Permanência
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado, nem possuir processo de aposentadoria em andamento.
Deferido o abono, o servidor, continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema previdenciário estadual, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento valor idêntico, que é pago pelo tesouro estadual, ou seja, o abono de permanência consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição previdenciária.
O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 01.01.2004, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra aposentatória para fins de concessão do abono de permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os requisitos legais.

Regras da aposentadoria
Servidor/Servidora
Professor/Professora
Regra Geral
Art. 40, § 1º, III, a, da CF e § 5º para os professores combinado com o § 19 do mesmo artigo
60/55 anos de idade e 35/30 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
55/50 anos de idade e 30/25 de contribuição em sala de aula
10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Regra de Transição
Art. 8º, I e III, a e b e § da EC nº 20/98 e 4º para  professores, combinado com o § 5º  do art. 2º da Emenda Const. nº 41/03
53/48 anos de idade
35/30 anos de contribuição
20% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até 31.12.2003
53/48 anos de idade e 30/25 anos de contribuição em sala de aula
20% de pedágio (homem/mulher)
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até 31.12.2003
Regra de Transição
Art. 2º, I e III, a e b e § 1 EC nº 41/03 e § 4º para os professores, combinado com o § 5º  do art. 2º da Emenda Const. nº 41/03
53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição
20% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado em relação às idades da regra geral.
53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição em sala de aula
20% de pedágio e Bônus de 20% (mulher) e 17% (homem)
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado em relação às idades da regra geral.
Regra Proporcional
Art. 8º, § 1º, I, a e b da EC nº 41/03 e § 4º para os professores, combinado com o § 5º do art. 2º da Emenda Const. nº 41/03
53/48 anos de idade
30/25 anos de contribuição
40% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até 31.12.2003
53/48 anos de idade
30/25 anos de contribuição
40% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até 31.12.2003
Regra por idade
Art. 40, § 1º, III, b, da CF, combinado com o § 1º do art. 3º da Emenda Const. 41/03
65/60 anos de idade
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo)
65/60 anos de idade
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo)
Observação: No caso da regra de aposentadoria por idade, o servidor terá direito ao abono de permanência apenas se tiver preenchido todos os requisitos da referida regra até 19.12.2003 e conte na data do pedido com pelo menos 25 anos de contribuição, se mulher ou 30 anos de contribuição, se homem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts with Thumbnails
Topo ▲