Do Abono de
Permanência
O Abono de Permanência é um
incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se
aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal
benefício o servidor não pode estar aposentado, nem possuir processo de
aposentadoria em andamento.
Deferido o abono, o servidor,
continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema
previdenciário estadual, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento valor
idêntico, que é pago pelo tesouro estadual, ou seja, o abono de permanência
consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição
previdenciária.
O servidor que preencher os
requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à
data em que cumpriu todos os requisitos da regra aposentadoria utilizada,
limitada, em qualquer caso, à data de 01.01.2004, uma vez que o instituto do
Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a
entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Ressalta-se ainda que a aplicação
de determinada regra aposentatória para fins de concessão do abono de
permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo
aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os requisitos
legais.
Regras
da aposentadoria
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Servidor/Servidora
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Professor/Professora
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Regra
Geral
Art. 40, § 1º, III, a, da CF e § 5º para os professores combinado com o
§
19 do mesmo artigo
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60/55 anos de idade e 35/30 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
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55/50 anos de idade e 30/25 de contribuição em
sala de aula
10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
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Regra
de Transição
Art. 8º, I e III, a e b e § da EC nº 20/98 e 4º para professores, combinado com o §
5º do art. 2º da Emenda Const. nº
41/03
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53/48 anos de idade
35/30 anos de contribuição
20% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até
31.12.2003
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53/48 anos de idade e 30/25 anos de contribuição em
sala de aula
20% de pedágio (homem/mulher)
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até
31.12.2003
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Regra
de Transição
Art. 2º, I e III, a e b e § 1 EC nº 41/03 e §
4º para os professores, combinado com o § 5º do art. 2º da Emenda Const. nº 41/03
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53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição
20% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para
cada ano antecipado em relação às idades da regra geral.
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53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição em
sala de aula
20% de pedágio e Bônus de 20% (mulher) e 17%
(homem)
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para
cada ano antecipado em relação às idades da regra geral.
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Regra
Proporcional
Art. 8º, § 1º, I, a e b da EC nº 41/03 e § 4º para os professores, combinado com
o §
5º do art. 2º da Emenda Const. nº 41/03
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53/48 anos de idade
30/25 anos de contribuição
40% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até
31.12.2003
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53/48 anos de idade
30/25 anos de contribuição
40% de pedágio
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Se preenchido TODOS os requisitos até
31.12.2003
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Regra
por idade
Art. 40, § 1º, III, b, da CF, combinado com o §
1º do art. 3º da Emenda Const. 41/03
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65/60 anos de idade
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em
que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo)
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65/60 anos de idade
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em
que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo)
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Observação: No caso da regra de aposentadoria por idade, o servidor
terá direito ao abono de permanência apenas se tiver preenchido todos os
requisitos da referida regra até 19.12.2003 e conte na data do pedido com pelo
menos 25 anos de contribuição, se mulher ou 30 anos de contribuição, se homem.
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